Cadastro Mobiliário |
|
|
|
|
A partir de 31/03/2026, as Empresas Jurídicas não deverão mais realizar solicitações de abertura pelo sistema Empresa Fãcil.
Após a aprovação da viabilidade e a conclusão dos trâmites junto aos órgãos federais e estaduais, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Integrador Estadual (VRE | REDESIM); 2. Entre no módulo Inscrição Municipal; 3. Clique em "Ações" para iniciar o preenchimento da Coleta Complementar de dados; 4. Após o preenchimento da Coleta Complementar de Dados, será exibida a Inscrição Municipal.
Importante: Todos os eventos (abertura, alteração, regularização e encerramento) devem ser realizados pelo módulo Inscrição Municipal, sendo obrigatória a verificação da necessidade de preenchimento da Coleta Complementar de Dados.
Atenção: Essa alteração não se aplica a processos de Pessoa Física (Autônomos).
Um manual de apoio está disponível na aba "Manual".
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Fazenda: (11) 4638-2532 e (11) 4634-8819 ou e-mail: iss@poa.sp.gov.br.
O VRE (Via Rápida Empresa) da Jucesp é um sistema exclusivo para o registro e legalização de empresas e sociedades com finalidade econômica. Caixas eletrônicos, condomínios e torres de comunicação não são empresas, o que inviabiliza o registro na Junta Comercial pelo VRE pelos seguintes motivos:
1. Condomínios • Motivo: Não possuem personalidade jurídica própria. Eles são considerados entes despersonalizados formados por uma copropriedade. • Onde registrar: Na prefeitura, diretamente no Empresa Fáci. 2. Caixas Eletrônicos (PABs) e Torres de Comunicação (Antenas) • Motivo: Não são sedes ou filiais independentes com Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. São apenas equipamentos ou extensões estruturais de uma empresa matriz já constituída. • Como regularizar: Por se tratar de infraestrutura física, a instalação, inscrição e o licenciamento devem ser tratados diretamente junto à Prefeitura do município
|
Cadastro Mobiliário |
|
|
|
|