A partir de 31/03/2026, as Empresas Jurídicas não deverão
mais realizar solicitações de abertura pelo sistema Empresa Fãcil.
Após a aprovação da viabilidade e a conclusão dos trâmites junto aos
órgãos federais e estaduais, siga os passos abaixo:
1. Acesse o Integrador Estadual (VRE | REDESIM);
2. Entre no módulo Inscrição Municipal;
3. Clique em "Ações" para iniciar o preenchimento da Coleta Complementar de dados;
4. Após o preenchimento da Coleta Complementar de Dados, será exibida a Inscrição Municipal.
Importante:
Todos os eventos (abertura, alteração, regularização e encerramento)
devem ser realizados pelo módulo Inscrição Municipal, sendo obrigatória
a verificação da necessidade de preenchimento da Coleta Complementar de Dados.
Atenção:
Essa alteração não se aplica a processos de Pessoa Física (Autônomos).
Um manual de apoio está disponível na aba "Manual".
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Secretaria da Fazenda:
(11) 4638-2532 e (11) 4634-8819 ou e-mail: iss@poa.sp.gov.br.
O VRE (Via Rápida Empresa) da Jucesp é um sistema exclusivo para o registro e legalização
de empresas e sociedades com finalidade econômica. Caixas eletrônicos, condomínios e torres de comunicação
não são empresas, o que inviabiliza o registro na Junta Comercial pelo VRE pelos seguintes motivos:
1. Condomínios
• Motivo: Não possuem personalidade jurídica própria. Eles são considerados entes despersonalizados formados por uma copropriedade.
• Onde registrar: Na prefeitura, diretamente no Empresa Fáci.
2. Caixas Eletrônicos (PABs) e Torres de Comunicação (Antenas)
• Motivo: Não são sedes ou filiais independentes com Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio. São apenas equipamentos ou extensões
estruturais de uma empresa matriz já constituída.
• Como regularizar: Por se tratar de infraestrutura física,
a instalação, inscrição e o licenciamento devem ser
tratados diretamente junto à Prefeitura do município